Rotinas trabalhistas é tema de palestra

20 de set de 2014

Para discutir assuntos relacionados às questões trabalhistas, profissionais das áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Contabilidade participaram da palestra “Rotinas Trabalhistas”, promovida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga-BH), em parceria com a Fecomércio MG, no dia 11 de setembro.

Na ocasião, a superintendente do Sincovaga-BH, Érica Fonseca, apresentou o sindicato e suas ações de representatividade em prol da classe, além dos benefícios e serviços oferecidos pela entidade. Em seguida, o advogado da Federação Robson Silva Kerr fez uma apresentação sobre a estrutura do Sistema Fecomércio MG, Sesc, Senac e Sindicatos, explicando a importância de cada entidade para o desenvolvimento empresarial mineiro.

Rotinas Trabalhistas

As dúvidas acerca das questões legais na relação entre empregado e empregador são frequentes e pedem maior atenção das empresas. A advogada da Fecomércio MG Sandra Lúcia Aparecida Pinto elaborou a palestra para sanar os principais questionamentos em relação à legislação.

A advogada ressalta que é de suma importância que as empresas tenham ciência da legislação trabalhista, e que conheçam as normas coletivas da categoria.  “Para o comércio, por exemplo, existe uma norma específica que permite o seu funcionamento aos domingos, sendo imprescindível que empresa esteja atenta à concessão de pelo menos uma folga mensal no domingo, conforme previsto no artigo 6º, da Lei 10.101/2000”, diz.

Segundo ela, os problemas disciplinares também são questões recorrentes na justiça. “O empregador deve ter ciência de quais medidas podem ser tomadas para resguardar a empresa, como por exemplo, no caso de aplicação de advertência e suspensão, que pode gerar a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT”.

Outra questão abordada no evento foram as férias. Sandra ressalta que elas devem ser escolhidas pelo empregador dentro do prazo previsto por lei.  “Nos termos do art. 136, §2º, da CLT, somente o empregado estudante menor de 18 anos terá direito a coincidir suas férias com as escolares. Todavia, deve ser analisada a convenção coletiva de trabalho para verificar a existência de outra previsão relacionada a empregado estudante”, afirma.

Em relação ao vale-transporte, segundo a advogada, é importante frisar que, quando o empregado tem a falta justificada, a empresa poderá descontar no mês seguinte a respectiva quantidade de vale-transporte fornecida nos dias em que o empregado faltou. Já com o vale alimentação ou refeição esse desconto não pode ser feito. “Está previsto no art. 6º, inciso I da Portaria nº 03/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, a proibição das empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que efetuem a suspensão, redução ou supressão do benefício a título de punição do empregado”, explica a advogada.

Atualização

A responsável pela área de recursos humanos do Supermercado Via Bahia, Elaine Aline Bessa, acredita que é importante buscar atualização. “Lidamos com essas questões todos os dias e precisamos buscar formas de atualização e troca de experiências. Quando temos dúvidas específicas, recorremos ao Sindicato, que nos atende prontamente”.

A gerente geral do supermercado, Vânia Eustáquio Evangelista, também participa das palestras oferecidas pelo sindicato e indica colaboradores para participar. Segundo ela, é um momento de capacitação que beneficia o supermercado e os colaboradores.

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