Pagamento adicional a motociclistas

23 de out de 2014

As situações de trabalho com utilização de motocicleta foram regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de agora, atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta, consideradas perigosas, irão gerar um adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Segundo a advogada da Fecomércio MG Manuela Dantas, essa regulamentação possui um impacto considerável nos custos dos empresários. “O empregador precisará considerar o aumento do salário desses funcionários, o que acaba levando ao aumento dos custos do empreendimento, que será automaticamente repassado ao valor final do produto ou serviço. Dessa forma, o consumidor final vai acabar comprando o produto com o valor mais elevado ”, analisa.

Atividades perigosas em motocicletas

Confira a norma regulamentadora de atividades e operações perigosas:

  • As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
  • Não são consideradas perigosas, para efeito do pagamento do adicional:
  1. A utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
  2. As atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
  3. As atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
  4. As atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

A portaria foi publicada pelo MTE no Diário Oficial da União no dia 14 de outubro. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, o direito ao adicional está previsto no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saiba mais.

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