Lei traz inovações à gestão do turismo em BH

7 de jul de 2015

Sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda, a Lei Municipal n° 10.823 de 29 de junho de 2015 já está em vigor e é mais uma conquista no desenvolvimento do turismo em BH. Ela dispõe sobre a Política Municipal de Turismo (PMT), institui o Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) e traz inovações referentes a aspectos da gestão pública do turismo na capital mineira.

A organização, o planejamento e a execução das diretrizes instituídas no documento ficam sob responsabilidade da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur), vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Prefeitura, com a missão de promover BH como polo de atração turística, com visibilidade nacional e internacional.

Para o Núcleo de Turismo da Fecomércio MG, a lei representa uma conquista significativa para pautar as ações turísticas na cidade. Trata-se de mais uma ferramenta de diálogo entre poder público, empresas privadas e entidades de representatividade do setor na revisão e construção de novas políticas públicas que visem o desenvolvimento sustentável do turismo em curto, médio e longo prazos.

Principais ferramentas instituídas na lei:

 Fundo Municipal de Turismo – Novo instrumento para a captação e aplicação de recursos na atividade turística na capital. Eles serão investidos em programas de promoção, proteção e recuperação turística, no financiamento de estudos e pesquisas, capacitação, divulgação e custeio de eventos da cidade.

Plano Municipal de Turismo – O objetivo é ordenar as ações do setor público, orientando o esforço do município e a utilização dos recursos para o desenvolvimento da atividade. O plano municipal terá suas metas e programas revistos a cada quatro anos, em consonância com o plano plurianual do município.

Sistema Municipal de Turismo – Visa promover o desenvolvimento da atividade por meio da integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo. Também integram o Sistema Municipal de Turismo órgãos públicos municipais: a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, a Secretaria Municipal Adjunta de Relações Internacionais, as fundações municipais de Parques, de Cultura e Zoo-Botânica e o Conselho Municipal de Turismo (Comtur-BH).

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