Lei de anistia para multas ambientais

19 de ago de 2015

O Governo de Minas Gerais perdoou as multas aplicadas pelas entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) de valor igual ou inferior a R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2012, assim como as de valor igual ou inferior a R$ 5 mil, caso tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e sejam classificadas como leves.

A decisão consta na Lei º 21.735, de 03 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 04 de agosto de 2015, que também define novas regras para o crédito estadual não tributário, como:

– Possibilidade de parcelamento com descontos de até 90%.

– Cobrança com correção monetária e juros de mora calculados com base na taxa Selic ou em outro critério que venha a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais.

– Probabilidade de acordo, por meio de transação, sobre as obrigações e penalidades previstas em Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de Compromisso.

A nova norma ainda delega aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores, delegação essa que depende de regulamentação que se dará por decreto do executivo.

Clique aqui e veja a legislação completa.

* São créditos estaduais não tributários aqueles que não sejam originários de tributos, seus adicionais e multas, passíveis de compor a Dívida Ativa não Tributária da Fazenda Pública.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?