Hipóteses de infringência à legislação tributária estadual

3 de nov de 2015

O Subsecretário da Receita Estadual, por meio da portaria 148 SER/2015, estabeleceu as hipóteses de infringência à legislação tributária estadual, conforme a tabela abaixo, em relação as quais o sócio-gerente e administrador podem figurar como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou quando o contribuinte formalizar o termo de autodenúncia.

Anexo único (a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 148/2015)

Subitem Código Descrição Observações
  1. ICMS – OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA
1.1 BASE DE CÁLCULO
1.1.1 01.002.002 Subfaturamento 4
1.1.2 01.002.006 Calçamento 4
1.2. CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO
1.2.1 01.004.003 Estabelecimento diverso 4
1.2.2 01.004.004 Falta de comprovação da origem 4
1.3. IMPORTAÇÃO
1.3.1 01.012.003 Documento falso ou ideologicamente falso 4
1.4. RECOLHIMENTO
1.4.1 01.015.005 Utilização de documento com autenticação falsa 4
1.5. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
1.5.1 01.016.002 Equipamento irregular 4
1.5.2 01.016.003 Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo 4
1.5.3 01.016.004 Extravio/inutilização de ECF 4
1.6.TRÂNSITO DESACOBERTADO
1.6.1 01.017.001 Mercadoria 4
1.6.2 01.017.002 Mercadoria em trânsito por Minas Gerais – Falta de comprovação da saída do território mineiro 4
1.7. ENTREGA DESACOBERTADA
1.7.1 01.018.001 Entrega desacobertada 4
1.8. ENTRADA, SAÍDA E/OU ESTOQUE DESACOBERTADOS
1.8.1 01.019.001 Conclusão Fiscal 4
1.8.2 01.019.002 Levantamento de caixa/Saldo credor 4
1.8.3 01.019.003 Levantamento de passivo/Passivo fictício 4
1.8.4 01.019.004 Nota Fiscal ou DANFE Falso, Ideologicamente Falso ou Inidôneo 1 a 4
1.8.5 01.019.005 Aplicação de índice técnico 4
1.8.6 01.019.006 Documento extrafiscal 4
1.8.7 01.019.007 Estabelecimento não inscrito 4
1.8.8 01.019.008 Levantamento Quantitativo 4
1.8.9 01.019.011 Cruzamento Eletrônico de Operações com Cartão de Crédito 4
1.9 DOCUMENTO FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO
1.9.1 01.022.002 Reutilização 4
1.9.2 01.022.003 Falsidade ou Falsidade Ideológica 2, 3 e 4
1.9.3 01.022.005 Destinatário fictício 4
1.10. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
1.10.1 01.024.014 Entrada, estoque e/ou saída desacobertados 4
1.11 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MERCADORIAS RELACIONADAS NA PARTE 2 DO ANEXO XV DO RICMS/2002
1.11.1 01.069.003 Utilização de documento falso ou ideologicamente falso 2,3 e 4
1.11.2 01.069.005 Entrada, estoque e/ou saída desacobertados 4
1.11.3 01.069.006 Falta de recolhimento do ICMS retido 4
  1. ICMS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
2.1.BASE DE CÁLCULO
2.1.1 02.002.002 Subfaturamento 4
2.1.2 02.002.006 Calçamento 4
2.2. CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO
2.2.1 02.004.003 Estabelecimento diverso 4
2.2.2 02.004.004 Falta de comprovação da origem 4
2.3 RECOLHIMENTO
2.3.1 02.015.004 Utilização de documento com autenticação falsa 4
2.4. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
2.4.1 02.016.002 Equipamento irregular 4
2.4.2 02.016.003 Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo 4
2.4.3 02.016.004 Extravio/Inutilização de ECF 4
2.5.PRESTAÇÃO DESACOBERTADA
2.5.1 02.017.001 Frete 4
2.5.2 02.017.002 Passageiros 4
2.6.PRESTAÇÃO DESACOBERTADA – LEVANTAMENTOS FISCAIS
2.6.1 02.019.001 Conclusão Fiscal 4
2.6.2 02.019.002 Levantamento de caixa/Saldo credor 4
2.6.3 02.019.003 Levantamento de passivo/Passivo fictício 4
2.6.4 02.019.004 Documento fiscal inidôneo, falso ou ideologicamente falso 1 a 4
2.6.5 02.019.005 Aplicação de índice técnico 4
2.6.6 02.019.006 Documento extrafiscal 4
2.7. DOCUMENTO FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO
2.7.1 02.022.002 Reutilização 4
2.7.2 02.022.003 Falsidade ou Falsidade Ideológica 2,3 e 4
2.7.3 02.022.005 Destinatário fictício 4
2.8.SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
2.8.1 02.069.003 Utilização de Documento Falso ou Ideologicamente Falso 2, 3 e 4
2.8.2 02.069.005 Prestação desacobertada 4
2.8.3 02.069.006 Falta de recolhimento do ICMS retido 4
  1. ICMS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
3.1. BASE DE CÁLCULO
3.1.1 03.002.002 Subfaturamento 4
3.1.2 03.002.006 Calçamento 4
3.2. CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO
3.2.1 03.004.003 Estabelecimento diverso 4
3.2.2 03.004.004 Falta de comprovação da origem 4
3.3.RECOLHIMENTO
3.3.1 03.015.002 Utilização de documento com autenticação falsa 4
3.4. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
3.4.1 03.016.002 Equipamento irregular 4
3.4.2 03.016.003 Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo 4
3.4.3 03.016.004 Extravio/Inutilização de ECF 4
3.5. PRESTAÇÃO DESACOBERTADA – LEVANTAMENTOS FISCAIS
3.5.1 03.019.001 Conclusão fiscal 4
3.5.2 03.019.002 Levantamento de caixa/Saldo credor 4
3.5.3 03.019.003 Levantamento de passivo/Passivo fictício 4
3.5.4 03.019.004 Documento fiscal inidôneo, falso ou ideologicamente falso 1 a 4
3.5.5 03.019.005 Aplicação de índice técnico 4
3.5.6 03.019.006 Documento extrafiscal 4
3.6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
3.6.1 03.069.003 Utilização de documento falso ou ideologicamente falso 2, 3 e 4
3.6.2 03.069.005 Prestação desacobertada 4
3.6.3 03.069.006 Falta de recolhimento do ICMS retido 4
  1. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E SOBRE DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD)
4.1. RECOLHIMENTO
4.1.1 04.015.005 Utilização de documento com autenticação falsa 4
4.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
4.2.1 04.024.001 Utilização de documento com autenticação falsa 4
  1. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA)
5.1. RECOLHIMENTO
5.1.1 05.015.003 Utilização de documento com autenticação falsa 4
5.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
5.2.1 05.024.001 Utilização de documento com autenticação falsa 4
  1. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONTENCIOSO – ICMS
6.1. RECOLHIMENTO
6.1.1 30.015.006 Tributo – Pagamento de crédito tributário por meio cheque sem fundos 4
6.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
6.2.1 30.024.002 Utilização de documento com autenticação falsa 4
  1. TAXA DE EXPEDIENTE
7.1. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (TABELA A – ITEM 1 – LEI 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.1.1 31.001.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
7.1.2 31.001.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
7.2. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (TABELA A – ITEM 2 – LEI Nº 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.2.1 31.002.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
7.2.2 31.002.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
7.3. SAÚDE PÚBLICA (TABELA A – ITEM 3 – LEI 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.3.1 31.003.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
7.3.2 31.003.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
7.4. FHEMIG (TABELA A – ITEM 4 – LEI Nº 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.4.1 31.004.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
7.4.2 31.004.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
7.5. SEDESE (TABELA A – ITEM 5 – LEI Nº 6.763/75 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.5.1 31.005.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
7.5.2 31.005.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
7.6. DER/MG – TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL (TABELA C – LEI Nº 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.6.1 31.006.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
7.6.2 31.006.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
7.7. DER/MG – TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO (TABELA C – LEI Nº 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.7.1 31.007.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
7.7.2 31.007.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
7.8. OUTRAS – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.8.1 31.999.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
7.8.2 31.999.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
  1. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
8.1. CORPO DE BOMBEIROS (TABELA B – SUBITENS 1.1, 1.2 E 1.3 – LEI Nº 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.1.1 32.001.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
8.1.2 32.001.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
8.2. INCÊNDIO (TABELA B – ITEM 2 – LEI Nº 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.2.1 32.002.003 8.2. Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
8.2.2 32.002.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
8.3. AUTORIDADES POLICIAIS (TABELA D – LEI 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.3.1 32.003.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
8.3.2 32.003.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
8.4. DETRAN/MG (TABELA D – LEI Nº 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.4.1 32.004.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
8.4.2 32.004.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
8.5. POLÍCIA MILITAR (TABELA M – LEI Nº 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.5.1 32.005.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
8.5.2 32.005.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
8.6. OUTRAS – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.6.1 32.999.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
8.6.2 32.999.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
  1. TAxA JUDICIÁRIA
9.1. (TABELA J – LEI Nº 6.763/1975 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
9.1.1 33.001.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
9.1.2 33.001.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
9.2. OUTRAS – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
9.2.1 33.999.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
9.2.2 33.999.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
  1. TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA
10.1. (TABELAS Nºs 1 A 8 – LEI Nº 15.424/2004 ) – RECOLHIMENTO
10.1.1 34.001.003 Utilização de documento com autenticação falsa 4
10.2. (TABELAS Nºs 1 A 8 – LEI Nº 15.424/2004 ) – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
10.2.1 34.002.002 Utilização de documento com autenticação falsa 4
10.3. OUTRAS – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
10.3.1 34.999.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
10.3.2 34.999.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
  1. CUSTAS JUDICIAIS
11.1. (LEI Nº 14.939/2003 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
11.1.1 35.001.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
11.1.2 35.001.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
11.2. OUTRAS – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
11.2.1 35.999.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
11.2.2 35.999.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
  1. EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
12.1. (TABELAS Nºs 1 A 8 – LEI Nº 15.424/2004 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
12.1.1 36.001.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
12.1.2 36.001.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
12.2. OUTROS – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
12.2.1 36.999.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
12.2.2 36.999.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
  1. TAXA FLORESTAL
13.1. (ARTIGOS 59 A 68 – LEI Nº 4.747/1968 ) – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
13.1.1 37.001.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
13.1.2 37.001.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
13.2. OUTRAS – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
13.2.1 37.999.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
13.2.2 37.999.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
  1. TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS (TFDR)
14.1. TABELA N DA LEI Nº 6.763/1975 – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
14.1.1 38.001.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
14.1.2 38.001.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
14.2. OUTRAS – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
14.2.1 38.999.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
14.2.2 38.999.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
  1. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TFAMG)
15.1. LEI Nº 14.940/2003 – FEAM – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
15.1.1 39.001.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
15.1.2 39.001.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
15.2. LEI Nº 14.940/2003 – IEF – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
15.2.1 39.002.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
15.2.2 39.002.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
15.3. OUTRAS – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
15.3.1 39.999.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
15.3.2 39.999.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
  1. TAXA RELATIVA À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (ARSEMG)
16.1. TABELA L DA LEI Nº 6.763/1975 – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
16.1.1 40.001.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
16.1.2 40.001.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
16.2. OUTRAS – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
16.2.1 40.999.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
16.2.2 40.999.004 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
  1. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM)
17.1. RECOLHIMENTO
17.1.1 41.001.003 Utilização de documento com autenticação falsa 4
17.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
17.2.1 41.002.003 Utilização de documento com autenticação falsa 4
17.3. OUTRAS – RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
17.3.1 41.999.003 Utilização de documento com autenticação falsa – Recolhimento 4
17.3.2 41.999.005 Utilização de documento com autenticação falsa – Obrigação Acessória 4
OBSERVAÇÕES:
1 – No caso de “documento inidôneo”, somente será incluído o sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado se comprovada, especificamente no caso concreto, a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
2 – No caso de documento “ideologicamente falso”, a inclusão dos sócios-gerentes ou administradores como coobrigados deve ocorrer, de modo geral, quando a respectiva empresa envolvida for a emitente do documento fiscal ou, em outras situações específicas, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
3 – Quando se tratar de “documento falso”, a inclusão do sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado se aplica a todas as situações de desacobertamento (entrada, saída, estoque, transporte de mercadoria ou prestações de serviços, conforme o caso).
4 – A inclusão do sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado aplica-se também aos casos de lavratura de Auto de Infração (série 01) para exigência da Multa Isolada relativa à desistência de parcelamento de Termo de Autodenúncia, caso este tenha sido enquadrado em um dos códigos de ocorrência acima, e também nos ada caracterize a responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?