Os contratos na atual recessão

19 de jan de 2016

Advogado da Fecomércio MG Leonardo Said

Em qualquer relação contratual, sabemos que o documento deve ser cumprido, pois cria lei entre as partes. Assim, quando se contrata, nenhuma das partes visa seu inadimplemento, pelo contrário, pretendem cumprir todos os termos para que possam ver seus anseios atendidos. Todavia, mesmo com o dever de cumprimento, podem ocorrer fatos que impactam diretamente a execução do que foi contratado.

Um desses fatores é a atual crise econômica. Com a recessão de mercado afetando diretamente os contratos, o que restará ao empresário para que não seja obrigado a cumprir acordos que, pelo recuo econômico, ficaram muito onerosos?

Na contratação, o momento de sua assinatura pode ter sido propício, como um aumento de demanda por determinado produto. Percebendo esse crescimento, por exemplo, o empresário contrata com seu fornecedor um aumento de estoque em longo prazo, com compras sucessivas, superiores ao que tinha costume, visando atender ao mercado com um preço atrativo.

Entretanto, após a assinatura, ocorreu a recessão e o esfriamento do mercado, tornando aquele produto, até então procurado, supérfluo. Consequentemente, tal comerciante não tem mais vendas, congestionando assim seu estoque com itens que não possuem mais saída, e tendo ainda que manter-se adimplente com seu fornecedor que vem cumprindo sua parte contratual de entregar as mercadorias.

Nesse caso, muito embora o contrato tenha virado lei entre as partes, devendo ser cumprido, uma situação não esperada tornou a obrigação muito onerosa a uma das partes. Assim, para manter o contrato de forma justa e perfeita, o direito cria uma exceção, estabelecendo regras para que a parte onerada possa pedir revisão do documento, visando o reequilíbrio contratual.

Entre as possibilidades temos uma doutrina chamada rebus sic stantibus, que prevê que os contratos devem sim ser cumpridos, porém, deve-se atentar às circunstâncias de sua celebração, para apurar se elas se mantêm, sem peso excessivo para uma das partes.

O mais onerado poderá valer-se desse recurso para requerer a revisão do contrato que se tornou oneroso por situação imprevisível e inesperada. Ou seja, o atual cenário econômico não tenha sido, sequer, cogitado na contratação; caso contrário, torna-se um risco contratual que as partes assumiram, tornando-se inviável sua revisão.

Logo, os empresários que se encontram em situação de onerosidade excessiva por causa da atual crise podem utilizar a análise contratual para o reequilíbrio da relação, posto que parte-se da ideia de que o contrato deve ser bom para ambas as partes, e quando ele se torna bom apenas para uma delas, algo deve ser feito visando restituir a situação inicial.

Ressalta-se que, embora o fato de a economia impactar diretamente o comércio enquanto devedor de obrigações, é importante que o setor entenda que o mesmo cenário abraça a todos na sociedade, inclusive os contratos nos quais são os credores, e assim seus devedores podem estar naquela situação de recessão.

Cremos que o diálogo seja a melhor forma de solução de conflitos e que a empatia deve prevalecer para que as portas para os contratantes não sejam fechadas. Dessa forma, quando a situação amenizar, ou até mesmo findar o recuo econômico, ocorrerá uma outra conversa para que sejam firmados novos e ótimos negócios. Caso o diálogo não surta efeito, a saída será o judiciário, que analisará o caso.

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