Mudanças no Simples Nacional

30 de jun de 2016

O Senado concluiu, nessa terça-feira (28), a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. De acordo com a atual redação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 125/2015 gera benefícios às micro, pequenas e médias empresas. a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados.

A principal mudança é o aumento do teto para o enquadramento no Supersimples: dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. “Ele possibilita que mais empresários possam participar do Simples Nacional, programa que tem tributação menor e menos complicações para o pagamento”, analisa Marcelo Morais, advogado da Fecomércio MG, entidade que reúne as empresas de comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais.

Morais destaca também a “escada progressiva”, uma espécie de escalonamento para a quitação do tributo para aquelas corporações que apresentem um aumento de faturamento. “É uma forma de reduzir o impacto nos casos em que há uma alteração da alíquota”, explica. Outro ponto importante no PLC é a criação dos “investidores-anjos”. Basicamente, as empresas do Simples poderão receber aporte de recursos dessas instituições, mas mantendo o seu capital social. Ou seja, não perdem os benefícios do sistema simplificado.

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