STF altera entendimento sobre a restituição do ICMS-ST

20 de out de 2016

A carga tributária é um dos problemas mais citados pelos empresários, uma vez que impacta diretamente os resultados dos negócios, tanto pelos tributos diretamente recolhidos quanto pelas obrigações acessórias que devem cumprir.

A legislação que delimita as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) prevê diversas peculiaridades, dentre as quais a possibilidade de recolher o imposto de forma antecipada, através da sistemática da substituição tributária (ST). Esse recolhimento, denominado “para frente”, ocorre quando o imposto é recolhido referente às operações subsequentes. Dentre os debates sobre a matéria, incluísse a formação da base de cálculo, ou seja, qual seria o valor da mercadoria que deveria ser utilizado para calcular o tributo. A forma encontrada foi a de presumir o valor, por exemplo, quando a indústria for realizar uma venda de uma mercadoria para o comerciante, já teria que presumir o valor pelo qual o comerciante iria vendê-la ao consumidor. O problema nesta presunção situasse no fato de que as relações comerciais são muito dinâmicas e os valores praticados nas vendas ao consumidor final podem variar por diversas razões e, com isso, o valor presumido pode não se concretizar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia analisado o tema, entendendo que nos casos da venda ter sido realizada por valor menor do que o presumido, não poderia ser objeto de restituição. Na tarde de ontem, dia 19 de outubro, o STF retomou o julgamento de outras ações, reanalisou o tema e modificou seu entendimento, com o que, manifestou pela possibilidade do contribuinte ser restituído dos valores recolhidos a maior de ICMS através da sistemática da substituição tributária, uma vez que a base de cálculo do ICMS deve ser o valor exato pelo qual a mercadoria for vendida. Na ocasião os ministros modularam os efeitos da decisão, com o que a mesma vale apenas para as ações que já foram ajuizadas e para os fatos geradores que ocorrerem a partir da decisão.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a decisão.

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