Obrigações de início de ano

19 de jan de 2017

O primeiro trimestre do ano é marcado por compromissos financeiros extras não apenas para pessoas físicas, mas também para os empresários. Nesse período, além das obrigações acessórias mensais, empreendedores e gestores precisam ficar atentos e se organizar para o pagamento da Contribuição Sindical (com vencimento até 31/01) e a entrega de declarações importantes, como a Dirf e a Rais. É essencial reunir os recursos e documentação necessários com antecedência para não perder os prazos. Dessa forma, evitam-se multas que podem comprometer a sustentabilidade dos negócios, especialmente no atual contexto de instabilidade econômica.

Até o dia 31 de janeiro, todas as empresas de Minas Gerais devem recolher a Contribuição Sindical. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, neste mês, reforçou a obrigatoriedade do tributo federal, por meio de ofício enviado à Fecomércio MG. O valor cobrado varia de acordo com o capital social da empresa, que é aplicado em tabela estabelecida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Da quantia arrecadada, 60% é destinada ao sindicato que a representa, 20% ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à Federação e 5% à CNC.

O gerente financeiro da Fecomércio MG, Alan Carlo Lopes, destaca a importância de estar em dia com a Contribuição. “São esses recursos que viabilizam as entidades representativas dos diversos setores da economia e fortalecem o seu papel diante da sociedade e dos governos municipal, estadual e federal na defesa dos interesses de cada categoria”, afirma. Além disso, permitem o oferecimento de produtos e serviços para o desenvolvimento dos negócios, a exemplo da elaboração das convenções coletivas, oferta de certificados digitais, planos de saúde, cursos e palestras, entre outros.

Além da Contribuição Sindical, outros compromissos precisam ser cumpridos pelas empresas, a exemplo da entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) referente a 2016, que deve estar pronta até 15 de fevereiro. Nela devem constar todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas no ano passado, bem como o imposto retido na fonte em cada caso. A partir da Dirf é gerado o Informe de Rendimentos, que precisa ser disponibilizado aos funcionários até 28 de fevereiro.

Já o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), também ano-base 2016, se inicia em 17 de janeiro e vai até 17 de março, conforme a portaria 1.464 do MTE. O relatório inclui toda a movimentação de empregados ao longo do período de referência. “Mesmo as empresas que não mantiveram colaboradores ou permaneceram inativas devem fazer a Rais-Negativa. É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração, por todos os estabelecimentos que possuem a partir de onze vínculos”, orienta o gerente da Fecomércio MG.

Clique aqui e saiba mais sobre a Contribuição Sindical 2017.

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