Novas regras do crédito rotativo entram em vigor

3 de abr de 2017

As novas regras para pagamento do rotativo do cartão de crédito entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 3 de abril. Diferentemente do que acontece hoje, quando o cliente pode realizar o pagamento mínimo por sucessivas vezes, “empurrando” o restante do saldo devedor para as faturas seguintes, haverá agora um limite para esse mecanismo: ninguém poderá passar mais de 30 dias no rotativo. Depois desse prazo, a pessoa terá que optar por um parcelamento, com juros mais baixos, caso não quite novamente o valor integral.

A expectativa é que a mudança proporcione mais dinamismo à economia, principalmente com a redução dos elevados índices de inadimplência. De acordo com o economista da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, a atual taxa de juros cobrada no rotativo do cartão de crédito está entre 15% e 16% ao mês, a maior do mercado. “É tão alta que, em seis meses, o débito pode dobrar, se o consumidor pagar apenas o mínimo, que representa 15% do total. A queda da dívida ocorre em ritmo muito lento e, em muitos casos, o valor se junta a outros gastos, elevando os índices de inadimplência”, esclarece.

Já os novos financiamentos que serão oferecidos pelos bancos para que o cliente liquide o saldo devedor devem ter juros entre 2% e 10%, dependendo da instituição financeira. “É uma redução muito positiva. Com inadimplência alta, as pessoas comprometem muito a renda e não conseguem consumir, especialmente bens que exigem crédito”, completa Almeida. Ele reforça, no entanto, que a principal medida para um efetivo controle financeiro precisa partir do consumidor, mudando os hábitos e elaborando o orçamento doméstico. Principalmente porque a dívida poderá ser parcelada em até dois anos.

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