Governo altera tributação sobre autopeças

6 de jun de 2017

O setor de autopeças sofreu uma mudança recente no enquadramento do regime de Substituição Tributária (ST). O Decreto Estadual 47.188/2017, publicado em 24 de maio, alterou o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais. A partir de agora a ST aplica-se somente às autopeças de uso especificamente automotivo.

De acordo com o texto, são autopeças de uso estrito ao setor de automóveis aquelas que, em qualquer etapa do ciclo econômico, sejam remetidas, adquiridas ou revendidas por estabelecimento industrial ou comercial de veículos automotores terrestres, de máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios.

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, explica que, nos casos em que não houver mais ST, os contribuintes terão que pagar o ICMS no momento em que o consumidor adquire a mercadoria. “O valor do tributo, neste caso, incide sobre o preço real da operação, não sobre o custo presumido, como ocorre no regime de Substituição Tributária”, explica.

Prevista na Constituição Federal, o regime de ST permitiu aos Estados antecipar a cobrança de impostos, sobretudo os plurifásicos, que deveriam ser taxados em todas as etapas de circulação de uma mercadoria ou serviço até o consumidor final.

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