Aprenda as regras para expor preços

6 de jul de 2017

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Os órgãos de defesa do consumidor encontram frequentemente problemas na afixação de preços de produtos e serviços. Esse fato é alvo de reclamações dos consumidores e motivo de sanções aos comerciantes. Alguns estabelecimentos são até interditados, na maioria das vezes, por desconhecimento do fornecedor-comerciante sobre as regras de precificação.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os comerciantes devem prestar informações claras, precisas, ostensivas e no idioma local sobre os preços de produtos e serviços oferecidos pelo estabelecimento. O coordenador Jurídico da Fecomércio MG, Marcelo Morais, lembra que essa e outras obrigações são detalhadas pela Lei Federal 10.962, de 11 de outubro de 2004, e pelo Decreto Federal 5.903, de 20 de setembro de 2006 – conhecidas como a Lei da Afixação de Preços e a Lei das Etiquetas, respectivamente.

O Portal Fecomércio MG apresenta algumas informações essenciais sobre a precificação, sejam para comerciantes, prestadores de serviços ou consumidores.

Informação de preços ao consumidor

Os preços devem ser divulgados de forma correta, clara, legível, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Também é fundamental informá-lo sobre o preço à vista do produto ou serviço oferecido. A divulgação do valor parcelado ou a prazo é obrigatória, caso o comerciante ou prestador de serviços decida adotar essa forma de pagamento.

Modalidades de precificação

O Decreto Federal nº 5.903, de 2006, determinou quatro modalidades de precificação: a afixação do preço de forma direta ou impressa na embalagem, o código referencial, o código de barras e a tabela de relação de preços.

Características do código referencial

O código referencial é o conjunto de números ou cores que tem o correspondente preço em tabela específica. Essa peça deve estar visualmente unida e próxima dos produtos as quais ela se refere, estar evidente ao consumidor e garantir imediata identificação do valor.

Código de barras não elimina a identificação direta

Mesmo que o estabelecimento comercial adote o código de barras como forma de afixação de preços, é obrigatória a identificação dos valores nas gôndolas ou junto aos itens expostos. Já os leitores ópticos, usados para rastreamento do código de barras, devem estar disponíveis, sinalizados na loja e em perfeito estado de funcionamento na área de vendas para consulta do consumidor.

Definindo a melhor modalidade de precificação

Em locais estáticos, como as vitrines das lojas, é permitida qualquer modalidade de precificação. Nas embalagens dos produtos, o valor deve ser afixado diretamente ou mostrado ao consumidor por meio de códigos de barra ou referencial. A relação de preços só deve ser usada quando essas três opções não forem possíveis. Já na entrada de estabelecimentos, os valores devem ser fixados em algum quadro, cartaz ou cavalete com a face voltada ao consumidor.

Permissão para diferenciar preços

A diferenciação de preços é autorizada, por lei, de acordo com a forma de pagamento (cartão, dinheiro, cheque ou boleto) ou o prazo para a quitação. O comerciante ou prestador de serviços não é obrigado a conceder desconto. Mas, caso conceda, o estabelecimento deve informar, em local de fácil visualização, se a diferenciação de preço ocorrerá em função de qual das duas situações.

Cuidados com vitrines e gôndolas

Se a montagem, rearranjo ou limpeza de vitrines e gôndolas ocorrer no horário comercial do estabelecimento, é preciso tomar cuidado para que os preços dos produtos e serviços expostos à venda estejam visíveis ao consumidor.

Fique atento!

O Procon fiscaliza permanentemente o cumprimento das normas que regulam as relações de consumo. A violação das regras de precificação infringe a legislação e pode levar a sanções administrativas descritas no Código de Defesa do Consumidor e aplicadas pelo órgão, como multa ou interdição do estabelecimento.

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