Logística reversa é regulamentada pela União

31 de out de 2017

O governo federal oficializou, na última terça-feira (24/10), os artigos 33 e 34 da Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União, por meio do Decreto 9.177, fazem parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Nele, o Governo sustenta que busca estabelecer normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, resíduos e embalagens sujeitos à logística reversa.

O Decreto estabeleceu novas regras não só para esses profissionais, como para aqueles que não são signatários do acordo setorial. De acordo com o coordenador jurídico da Fecomércio MG, Marcelo Morais, tratasse de norma complexa que pode propiciar ações judiciais, uma vez que impõe obrigações definidas pelos signatários a terceiros que não participaram da elaboração do acordo setorial.

Morais destaca que um dos pontos preocupantes do decreto é que em caso de descumprimento das obrigações previstas, as penalidades da legislação ambiental serão aplicadas mesmo aos não signatários.

Para outras informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270 3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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