Mudanças no direito do consumidor

4 de out de 2017

[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]A legislação que ajuda a minimizar conflitos entre fornecedores e consumidores no Brasil tem uma nova determinação. Nessa terça-feira, dia 3 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.486, que acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) a obrigação de os fornecedores higienizarem equipamentos e utensílios usados para o fornecimento de produtos ou serviços ou colocados à disposição dos consumidores.

A lei também estabelece a necessidade de o fornecedor informar, de forma ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação, sempre que for o caso. A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, destaca que a norma considera fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

A norma altera o Código de Defesa do Consumidor, que completou 27 anos de sanção em setembro passado. O documento foi criado para dirimir dúvidas sobre quais são os direitos e deveres de fornecedores e consumidores no país. Até a década de 80, a Constituição Federal e o Código Civil regiam as relações de consumo no Brasil, o que limitava a atuação dos Procons, devido à ausência de uma legislação específica.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#004d99″ text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2017/10/Lei-13486-2017-CDC.pdf” target=”_self” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Leia na íntegra a Lei 13.486/2017, que altera do Código de Defesa do Consumidor[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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