Governo aprova Política Estadual de Turismo

19 de dez de 2017

[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]* Atualizado em 21/12/2017

Os números mostram a força de um dos setores mais promissores da economia mineira. Em 2016, segundo a administração estadual, os 26,1 milhões de turistas que viajaram por Minas Gerais movimentaram cerca de R$ 17 bilhões e ajudaram a garantir 8,3% do total de empregos do Estado. Em virtude desse potencial, o Poder Legislativo aprovou o projeto de lei conhecido como a Política Estadual do Turismo, que sancionado pelo Governador, se tornou a Lei 22.765, de 20 de dezembro de 2017.

Aceito em Plenário, com inclusões e modificações em seu texto original, o PL obedece aos princípios da Política Nacional de Turismo. De autoria do governador Fernando Pimentel, a proposta assegura a livre iniciativa, a descentralização, a regionalização, a inclusão produtiva, o desenvolvimento socioeconômico e sustentável e o meio ambiente equilibrado. O texto dispõe também sobre os prestadores de serviços turísticos no Estado.

A analista de Turismo da Fecomércio MG, Milena Soares, considera o projeto uma conquista ao reconhecer a atividade turística como um ativo de desenvolvimento socioeconômico para Minas Gerais. “O texto propõe meios para o planejamento, o estímulo e a expansão do setor e traz avanços importantes como a inclusão do comércio de bens e serviços típicos nos objetivos e na proposta conceitual do turismo e seus produtos”, avalia.

Essa inclusão foi uma das sugestões da Federação aceitas no marco regulatório do setor. De acordo com a advogada da entidade, Mariel Orsi Gameiro, durante a discussão do projeto, a Fecomércio MG atuou com os parlamentares para mostrar que o turismo tem ligação direta e latente com o comércio de bens. Um exemplo é a venda de produtos gastronômicos e artesanais típicos da região, grandes atrativos para os turistas.

Para evitar controvérsias, a área jurídica legislativa da entidade também sugeriu uma mudança no artigo 5º, inciso XVII. Segundo Mariel, o dispositivo trata dos limites de atuação e atribuição de responsabilidade para o setor privado, no seu papel de agente financiador da infraestrutura e dos serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico. O novo texto destaca o estímulo a participação privada, desde que mediante a análise de viabilidade e contrapartidas, por meio de benefícios para o investidor interessado.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#004d99″ text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Lei-22765-2017-Política-Estadual-de-Turismo-MG.pdf” target=”_self” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Confira na íntegra a Lei da Política Estadual de Turismo[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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