Entenda as mudanças no Simples Nacional

24 de jan de 2018

[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]O Simples Nacional é um regime tributário que oferece às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) tratamento diferenciado e mais benéfico em relação às demais, em diversas hipóteses, como o recolhimento unificado de oito tributos e a redução de obrigações acessórias. No dia 1º de janeiro, entraram em vigor novas regras para os optantes desse sistema, entre elas a resolução publicada em agosto, que regulamentou alterações previstas na Lei Complementar (LC) 155/2016. São mudanças que impactam o dia a dia de mais de 518 mil micros e pequenas empresas em Minas Gerais, além de 851 mil microempreendedores individuais (MEI), que podem optar pelo Simples, embora não precisem arcar com tributos federais.

De acordo com o coordenador jurídico da Fecomércio MG, Marcelo Morais, foram alterados aspectos importantes desse regime tributário, como os limites e a omissão de receita, impacto da folha de pagamento no recolhimento de determinadas prestações de serviço, retenção na fonte do ISS, fiscalização orientadora nas matérias ligadas ao consumo, a tributação progressiva e as normas de transição. “O principal é o aumento do teto para enquadramento no Simples, que deve ser analisado com atenção pelos empresários, pois, caso ultrapassem o faturamento de R$3.6 milhões, terão que cumprir as obrigações atinentes aos tributos Municipais e Estaduais no regime normal, permanecendo no Simples até o faturamento de R$4.8 milhões somente com relação aos tributos Federais”, analisa Morais.

Confira algumas alterações abaixo:

  • Faturamento: aumento do teto para o enquadramento no Simples de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões – majoração apenas para tributos federais – ISS e ICMS devem ser recolhidos de forma apartada quando a empresa faturar mais que R$3.600.000,00; o teto anual para MEI sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil;
  • Modificação de cálculo: houve redução de 20 faixas para seis, de seis anexos para cinco, além de novas tabelas e formas de cálculo do tributo;
  • Atividades incluídas: micros e pequenas cervejarias; micros e pequenas vinícolas; produtores de licores; micros e pequenas destilarias.

Para detalhar cada uma dessas alterações, a Fecomércio MG lançou um e-book sobre o Simples Nacional. O material pode ser acessado, gratuitamente, no link abaixo.[/vc_column_text][mk_button dimension=”flat” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#004d99″ text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2017/12/ebook_simplesnacional_2017_fecomerciomg.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”15″ margin_bottom=”15″]E-book Simples Nacional [/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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