Lei do Refis para empresas do Simples é vetada

16 de jan de 2018

O Projeto de Lei Complementar (PLC) que beneficiaria micros e pequenas empresas com o programa de refinanciamento tributário foi vetado integralmente para optantes do Simples Nacional. A medida foi tomada recentemente pelo presidente da República, Michel Temer.

Embora tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional, a chamada Lei do Refis (PLC 171/2015) foi vetada por duas razões constitucionais. A primeira, conforme o governo federal, é que as empresas do Simples Nacional já usufruem de um regime de tributação diferenciado. A segunda é que a medida deveria ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), pois o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) faz parte desse regime tributário.

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, ressalta que um dos argumentos usados pela União para o veto ao projeto é a inconsistência técnica de um Refis para empresas do Simples. O governo teria alegado que, como a inadimplência dos optantes desse regime configura em sua exclusão dele, não é cabível estender o programa de regularização tributária a essas empresas.

Outro argumento usado pelo governo foi de que o projeto não atende ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de violar o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Tal ato dispõe que qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão também se manifestou favorável ao veto, porque, além das razões expostas, a renúncia do Simples Nacional já implica o valor de R$ 80,6 bilhões.

A Fecomércio MG está analisando as medidas cabíveis contra o veto presidencial.

Refis para empresas do Simples

Caso fosse sancionado sem vetos, o texto aprovado pelo Congresso reproduzia, para as microempresas, as condições de parcelamento de débitos oferecidas para grandes empresas, permitindo que os interessados pagassem uma entrada de 5%, parcelada em cinco vezes. Depois, eles poderiam escolher entre quitar o restante da dívida à vista (com desconto de 90% nos juros e 70% nas multas), em 145 vezes (com redução de 80% nos juros e 50% nas multas) ou em até 175 vezes (com redução de 50% nos juros e de 25% nas multas).

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