Comércio terá que informar procedência de carnes

20 de fev de 2018

Açougues e comércios do ramo precisam seguir novos procedimentos ao realizarem a venda de carnes em Belo Horizonte. Desde janeiro, a Lei Municipal 11.101/2018 obriga tais estabelecimentos a disponibilizar o acesso à informação sobre a procedência de seus produtos.

A nova legislação torna necessário expor ao consumidor algumas informações, como: nome completo do frigorífico, aviário ou afim; origem das carnes comercializadas; endereço; inscrição estadual; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); telefone para contato; data de aquisição do lote das carnes comercializadas e comprovação de que o estabelecimento fornecedor (frigorífico) é inspecionado por órgão sanitário competente.

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, ressalta que se o produto estiver embalado, devem ser disponibilizados rótulos com as informações sobre a origem da carne e o selo do serviço de inspeção. Já para carnes não embaladas, será necessário a etiqueta de garrão, que identifica a procedência do produto. Ela contém o selo do serviço de inspeção ou a nota fiscal de aquisição e o respectivo certificado sanitário.

O descumprimento da norma implicará em multas e penalidades que serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?