Projeto de lei anula débitos pela não entrega da GFIP

18 de abr de 2018

Os empresários cujos negócios estão com débitos tributários oriundos de multas pelo descumprimento da obrigatoriedade de entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) podem ter as dívidas perdoadas. Um projeto de lei (PL 7512/2014) em tramitação na Câmara dos Deputados pretende anulá-las.

No início deste mês, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se manifestou pela constitucionalidade e juridicidade do texto apresentado. A proposta tem o intuito de perdoar os débitos tributários e correspondentes inscrições em dívida ativa da União, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Entre as justificativas do PL está a preservação do princípio do não confisco, que busca impossibilitar a tributação excessiva por parte do governo, garantindo o efeito educativo almejado pelas multas. Segundo o autor do projeto, deputado Laércio de Oliveira, em um ano, a multa por descumprimento dessa obrigação acessória atingiria R$ 6 mil; em cinco anos, R$ 30 mil. Elevadas, tais dívidas levariam ao fechamento de empresas, causando desemprego e prejuízo à economia do país.

Segundo a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, o projeto apresenta questionamentos válidos, que não ferem a Constituição, pois o descumprimento da obrigatoriedade da entrega das GFIP, na época, não causou nenhum tipo de prejuízo às finanças públicas. Além do mais, o texto não pode ser classificado como um tipo de renúncia fiscal de receitas da União, dado o caráter excepcional das multas.

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara apresentou uma emenda ao texto. Se aprovado o dispositivo, em caso de denúncia espontânea da infração, não caberá a lavratura do auto de infração para aplicação da multa pelo descumprimento da entrega da GFIP.

Entenda a cobrança

A Lei 9.528/97 obriga todas as empresas a informar seus dados e de seus trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e os valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como as remunerações dos colaboradores e o valor a ser recolhido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Mesmo aquelas que não recolhem o FGTS devem entregar a GFIP declaratória, com todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social. Os empresários que apresentarem a GFIP fora do prazo, deixarem de apresentá-la ou que a enviarem com incorreções ou omissões estão sujeitos a multas, que correspondem de 2% a 20% do montante das contribuições informadas, com valores mínimos de R$ 200,00 e máximos de R$ 500,00 correspondentes ao mês-calendário.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Foto: Arquivo ABr

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