Convenção Coletiva de Trabalho para o feriado de Corpus Christi

30 de maio de 2018

[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]A Fecomércio MG celebrou, com a Fecomerciários MG, Convenção Coletiva de Trabalho permitindo a utilização da mão de obra do empregado no feriado de 31 de maio de 2018, para o segmento dos gêneros alimentícios, no âmbito da área inorganizada. Portanto, todos os estabelecimentos de gêneros alimentícios situados no âmbito da área inorganizada estão autorizados a convocar o empregado para trabalhar no referido feriado, observando as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho que se encontra no site da Fecomércio MG.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2014/08/Fecom%C3%A9rcio-CCT-2018-%E2%80%93-Aditivo-Com%C3%A9rcio-%C3%81rea-Inorganizada.pdf” target=”_self” align=”left” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Acesse a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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