Febraban institui mudanças no cheque especial

9 de jul de 2018

A adoção de métodos que ajudam a organizar os orçamentos e aliviar os bolsos estão entre as constantes preocupações das famílias. Para auxiliar ainda mais nesse propósito, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) instituiu, no dia 1º de julho, o Normativo de Uso Consciente do Cheque Especial, que estabelece novas regras para essa modalidade de pagamento. As propostas fazem parte do compromisso dos bancos de estimular o uso consciente e o parcelamento do crédito.

O economista da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, explica que, por se tratar da modalidade com maior custo no país, a utilização do cheque especial é indicada somente em casos emergenciais. A taxa de juros, que atingiu 311,9% ao ano em maio, supera até mesmo a taxa do rotativo do cartão de crédito, que chegou a 303,6% ao ano no mesmo período. “A modalidade deve ser empregada em casos de imprevisto e por curtos períodos de tempo”, diz.

As mudanças no método, anunciadas pela Febraban em abril, entraram em vigor no início deste mês. Entre as novas regras de autorregulação estão ações de transparência por parte dos bancos. Eles precisam fornecer orientações sobre o uso adequado do crédito. Além disso, devem comunicar o consumidor imediatamente assim que ele entrar no cheque especial e avisá-lo, com mensagens educativas, sobre o uso adequado desse tipo de crédito. Também deve constar, de forma clara, a informação no extrato com o valor do limite de crédito disponível para utilização.

Já os clientes que comprometerem mais de 15% do limite do cheque especial por 30 dias consecutivos devem receber dos bancos alternativas de linhas mais vantajosas de crédito. Caso o devedor opte por continuar usando a modalidade, as instituições financeiras precisam apresentar alternativas com juros menores a cada 30 dias. Para o economista, as mudanças são benéficas, trazendo mais informações e clareza a quem utiliza. “Apesar dessas alterações, a necessidade de planejamento continua sendo extremamente necessária. A busca por modalidades mais baratas, isto é, com taxas de juros mais baixas, devem ser privilegiadas”, pondera.

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