Receita Federal adia prazo de envio da DCTF-Web

3 de ago de 2018

As empresas inseridas na primeira fase do eSocial terão até 15 de setembro de 2018 para apresentarem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web) à Receita Federal. O documento irá substituir parcialmente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de agosto de 2018, foi adiada após decisão tomada por meio da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.819/2018. A norma, publicada no fim de julho, no Diário Oficial da União, é válida para os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016.

Segundo a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, as empresas que optarem pelo eSocial, com a DCTF-Web, não precisarão mais apresentar a GFIP. Muito em breve, outras obrigações acessórias serão substituídas pelo novo sistema.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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