Simples Nacional tem novas mudanças

11 de set de 2018

Empresários classificados no Simples Nacional devem ficar atentos às novas mudanças nesse regime tributário. Algumas normas relativas ao parcelamento de débitos e demais assuntos referentes ao tema foram alterados pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 142/2018 e pela Portaria CGSN nº 25/2018, publicadas no Diário Oficial da União no final de agosto de 2018.

As principais modificações aconteceram nos artigos 8º, 20º, 26º, 55º, 59º e 149º da Resolução CGSN nº 140/2018. A partir de então, se determinada atividade econômica deixar de ser considerada impeditiva do ingresso no Simples Nacional, a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que a exerce poderá optar por esse regime no ano-calendário subsequente ao da alteração.

Outra novidade é a possibilidade de reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional, sem restringi-los a apenas dois. No caso de ME e EPP com menos de 13 meses de atividade fica permitida a utilização dos mesmos critérios para determinação da receita bruta total acumulada para definir a folha de salários anualizada, incluindo encargos.

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, explica que a Portaria CGSN nº 25/2018 altera outra portaria, publicada em 2009. O documento também adapta os grupos técnicos de apoio do Comitê Gestor do Simples Nacional à atual realidade desse órgão colegiado, além de corrigir a redação e a extinção de pontos da Resolução CGSN nº 140/2018, sem alteração do mérito.

Segundo Mariel, outra atualização foi corrigir a imprecisa redação do artigo 1º, inciso VII, da Resolução CGSN nº 134/2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do MEI para a contagem de tempo de contribuição.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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