Funcionamento do comércio no feriado de 12 de outubro

3 de out de 2018

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, tanto para o segmento de gêneros alimentícios quanto para o comércio em geral, está autorizado a convocar o empregado a trabalhar no feriado do dia 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, observando as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho que se encontra no site da Fecomércio MG.

As empresas representadas pela Fecomércio MG que utilizarem a mão de obra de seus funcionários nesse dia deverão pagar uma gratificação no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), a título de alimentação, sem natureza salarial, independentemente da duração da jornada de trabalho.

Em todos os casos, a gratificação deverá ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2018, devendo os estabelecimentos comerciais conceder, para cada empregado que trabalhar em 12 de outubro de 2018, uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado trabalhado.

As empresas representadas por sindicato diverso e/ou estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado.

Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2014/08/Fecom%C3%A9rcio-CCT-2018-Com%C3%A9rcio-%C3%81rea-Inorganizada1.pdf” target=”_blank” align=”left” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Acesse, na íntegra, a convenção para a área inorganizada [/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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