Novo cronograma do eSocial é publicado

11 de out de 2018

Uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDES) subdividiu o segundo grupo de entidades empresariais que devem aderir ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Publicado em 5 de outubro, o novo cronograma separou essa faixa de adesão em dois grupos. Com isso, o prazo para envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios foi prorrogado de 10 de outubro de 2018 até 9 de janeiro de 2019.

De acordo com a Resolução CDES nº 5, a partir de agora, o segundo grupo abrangerá apenas as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016, excluídas aquelas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e produtores rurais pessoas físicas, que serão alocados na terceira fase de adesão ao eSocial.

MPEs fora do Simples Nacional

Apesar de recém-publicado, o novo cronograma já sofreu alterações. A Nota Orientativa nº 2018.007 permitiu que as micros e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional enviem seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos, de forma cumulativa com os eventos periódicos, até o dia 10 de janeiro de 2019.

O advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso, lembra que as alterações representam mais prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional e para aqueles citadas na Nota Orientativa nº 2018.007. Contudo, não configura mudanças para o primeiro grupo, formado por empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016. Essas entidades empresariais já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que serão enviados a partir de julho de 2019.

Confira as datas para envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios em cada grupo:

1º grupo – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00

  • Tabelas: 08/01/2018
  • Não periódicos: 01/03/2018
  • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
  • Substituição GFIP FGTS: novembro de 2018
  • SST: julho de 2019

2º grupo – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

  • Tabelas: 16/07/2018
  • Não periódicos: 10/10/2018
  • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
  • Substituição GFIP FGTS: abril de 2019
  • SST: janeiro de 2020

3º grupo – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos

  • Tabelas: 10/01/2019
  • Não periódicos: 10/04/2019
  • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro de 2019
  • Substituição GFIP FGTS: outubro de 2019
  • SST: julho de 2020

4º grupo – entes públicos e organizações internacionais

  • Tabelas: janeiro de 2020
  • Não periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: resolução específica, a ser publicada
  • SST: janeiro de 2021

Foto: Marcelo Camargo/ ABr

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