
Para a utilização da mão de obra no feriado, as empresas de gêneros alimentícios representadas pela Fecomércio MG deverão obter o Certificado de Adesão, conforme previsto na CCT. Além disso, terão que efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação, sem natureza salarial, independentemente da duração da jornada de trabalho, bem como conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado trabalhado.
A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2018.
As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado.
Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.