Comércio de Araxá poderá funcionar no dia 19 de dezembro

18 de dez de 2018

[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]Com objetivo de fomentar o comércio local e estimular a economia da cidade de Araxá, com forte vocação turística, a Fecomércio MG, atuando a favor do Sindicato do Comércio de Araxá (Sindicomércio Araxá), obteve decisão judicial que declarou a nulidade de dois feriados municipais. São eles: o do dia 19 de dezembro, que comemorava o aniversário da cidade e foi criado pela Lei Orgânica do Município em 1990, e a terça-feira de Carnaval, criado em 2014 por iniciativa da Câmara Municipal.

O coordenador jurídico do núcleo contencioso da Federação, Rodrigo Ribeiro Santos, esclarece que os feriados questionados não são religiosos e, portanto, são ilegais nos termos da Lei Federal, além disso, serão mantidos quatro feriados no município. ”Em uma cidade com forte movimento turístico, a inatividade do setor de comércio, bens e serviços implica negativamente nos interesses econômicos da cidade e também pesa de forma negativa na percepção dos visitantes”, destaca.

Com essa medida, a Fecomércio reafirma o seu papel institucional na defesa dos interesses da categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais.

Com a decisão, os feriados municipais válidos na cidade serão:

Sexta-feira da Paixão
Dia de Corpus Christi
8 de agosto – Dia do padroeiro da cidade
15 de agosto – Dia de Nossa Senhora da Abadia

Foto: Raíla Melo/ ALMG

 

Confira abaixo o vídeo com o coordenador Jurídico Contencioso da Fecomércio MG, Rodrigo Santos.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/3″][/vc_column][vc_column width=”1/3″][vc_video title=”Decisão judicial cancela feriados em Araxá” link=”jtpmMITuqpg”][/vc_column][vc_column width=”1/3″][/vc_column][/vc_row]

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