STJ aprova protesto de Certidão de Dívida Ativa

7 de dez de 2018

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em novembro, por meio dos Recursos Especiais 1.686.659 e 1.684.690, em sede de recurso repetitivo, a possibilidade de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública. O mecanismo pode ser usado em casos da falta de pagamento de valores em discussão em ação judicial de cobrança pela União, Estados e municípios. A ação visa acelerar a recuperação de créditos tributários, por meio da cobrança extrajudicial.

A Lei nº 12.767/2012 incluiu a CDA entre os títulos sujeitos a protesto. Anteriormente, o assunto já havia sido analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 5131, que entendeu constitucional o protesto pela Fazenda Pública, pois não se configura sanção política.

Segundo a assessora jurídica da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, o tema era motivo de controvérsia entre o fisco e os contribuintes. “O órgão já possui meios específicos de exigir o pagamento das dívidas tributárias, além de argumentos que sustentam a prejudicialidade excessiva da utilização do protesto”, esclarece.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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