ANTT estabelece novo frete mínimo

22 de jan de 2019

Os dez dias de greve dos caminhoneiros, entre os dias 21 de maio e 1º de junho de 2018, deixaram resquícios na economia nacional, vistos até hoje em alguns segmentos. Na época, o movimento também propôs uma política de fretamento rodoviário de carga (Lei 13.703/2018), criada em agosto em função das reivindicações da categoria. Essa lei, que instituiu a tabela do frete mínimo, sofreu mudanças na última sexta-feira (18/01).

A legislação que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas definiu que uma nova tabela deve ser publicada sempre quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. O documento atualizado precisa ser publicado antes dos dias 20 de janeiro e 20 de julho, permanecendo válido para todo o semestre.

A política de valores reflete os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), com prioridade para os preços do óleo diesel e dos pedágios. Na nova tabela, publicada no Diário Oficial da União (DOU), há alterações nos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, levando em conta as distâncias e as especificidades das cargas. Também há mudança na planilha de cálculos usada na obtenção dos pisos mínimos.

Quem descumprir os preços estabelecidos deverá pagar multa, que varia entre R$ 550 e R$ 10,5 mil.

Exceção à regra

Por discordar da tramitação da medida provisória (MP) editada pelo então presidente Michel Temer, na época da greve, a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) entrou com uma liminar para suspender a aplicação do tabelamento do frete mínimo para as entidades filiadas à Fiesp. O pedido foi aceito pela Justiça Federal em Brasília, no dia 16 de janeiro. A decisão, assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, é provisória. A ANTT ainda vai recorrer.

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