Menos burocracia nos processos judiciais em Minas

7 de jan de 2019

[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]Uma lei estadual, sancionada pelo ex-governador Fernando Pimentel, pode desburocratizar os processos judiciais do Estado. Publicada no fim de dezembro, a Lei 23.172/2018 autoriza a Advocacia-Geral do Estado (AGE) a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso, não interpor recurso ou renunciar, total ou parcialmente, do eventualmente interposto. A norma alinha preceitos do novo Código de Processo Civil (CPC), alterado em março de 2015.

A nova regra é válida para as seguintes hipóteses:

Em casos considerados especiais ou com risco de perda ou de encarecimento, conforme previsto em resolução do advogado-geral do Estado;
Em matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, sejam objeto de ato declaratório do advogado-geral do Estado;
Caso exista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desfavorável em controle concentrado de constitucionalidade ou proferida pelo plenário;
Em matérias que contrariem enunciado de súmula do STF, vinculante ou não, ou dos tribunais superiores;
Caso exista acórdão com trânsito em julgado desfavorável em incidente de assunção de competência ou em incidente de resolução de demandas repetitivas;
Em matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de julgamento realizado nos termos do art. 1.036 da Lei Federal nº 13.105/2015;
Em matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de julgamento realizado nos termos do art. 896-C do Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943;
Quando, em promoção fundamentada, o procurador do Estado não vislumbrar, no mérito, a possibilidade de êxito da pretensão, em vista das circunstâncias de fato postas nos autos e da jurisprudência dominante, a fim de afastar a sucumbência recursal (mais custos).

A lei cria, ainda, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos. Vinculada ao governo do Estado, ela tem como finalidade instituir a conciliação e a mediação como meios para a resolução amigável de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a administração pública direta e indiretamente.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2019/01/Lei-23.172-2018-ALMG.pdf” target=”_blank” align=”left” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Acesse a norma na íntegra[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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