Começa prazo para declaração do Imposto de Renda

7 de mar de 2019

A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, ano-base 2018, já começou e vai até o dia 30 de abril. Este ano deverão ser enviadas 30,5 milhões de declarações, de acordo com a Secretaria da Receita Federal. Como a tabela do imposto não foi corrigida pelo governo, quem tiver que pagá-lo terá que desembolsar 3,75% a mais do que em 2018.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) divulgou que a defasagem da tabela – que já atinge 95,46% – vem desde 1996. A entidade esclarece que se ela fosse reajustada menos pessoas pagariam o IRPF. Hoje, são isentos os contribuintes que recebem menos de R$ 1.903,99 mensais. Caso houvesse a correção da tabela, quem ganha menos de R$ 3.689,94 estaria dispensado de declarar o imposto.

A gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, ressalta que a declaração deste ano apresenta algumas mudanças. “São alterações que já foram divulgadas anteriormente pela Receita Federal. Uma delas é a exigência do acréscimo do CPF para todos os dependentes, desde o momento do nascimento. Além disso, o contribuinte deverá incluir detalhes sobre seus imóveis e carros, como IPTU e Renavam. Esses dados já eram solicitados, mas a partir deste ano se tornam obrigatórios”, esclarece Luciene.

Para agilizar a declaração e viabilizar o pagamento nos primeiros lotes de restituição, a gerente orienta que o imposto seja declarado logo no início da liberação do envio dos dados. “Outra forma de evitar problemas na hora do preenchimento das informações é estar com os valores a serem declarados em mãos, como os informes de rendimentos e os recibos de despesas médicas, odontológicas, com plano de saúde e escola, seja do titular ou do dependente. Resgate também uma cópia da declaração do ano passado”. 

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem se encaixa em qualquer uma das situações abaixo:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável durante o ano de 2018 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Obteve renda com a venda de bens (casa, lote, entre outros);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos;
  • Teve posse ou propriedade de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro, ou;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda.

 

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