Receita Estadual publica comunicado sobre a definitividade do ICMS ST

8 de mar de 2019

A Superintendência de Tributação comunicou hoje (08/03) o desenvolvimento de uma nova função no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que será divulgada assim que estiver disponível. Ela permitirá aos contribuintes optar, de forma definitiva, pela base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por Substituição Tributária (ST). O comunicado Sutri nº 001/2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

O comunicado considerou o disposto no artigo 31-J da parte 1 do anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), disposto pelo Decreto nº 43.080/2002, conforme artigo 6º do Decreto nº 47.621/2019. O último estipula o prazo final para que o contribuinte formalize a adesão ao referido acordo de definitividade (24/04), além de determinar que, uma vez exercida a opção, ela produzirá efeitos retroativos em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março.

“O decreto 47.621/2019 regulamenta a opção do contribuinte pela definitividade da base de cálculo presumida nos casos de ICMS ST, especialmente, em razão do Decreto 47.547/2018, que trata da complementação e restituição desse tributo”, analisa a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro.

Segundo Mariel, a partir da implantação dessa funcionalidade no sistema, os contribuintes poderão acordar a definitividade da base de cálculo do ICMS ST. Nessa hipótese, não serão devidos impostos a complementar nem a restituir.

“A partir do momento em que a empresa optar pela respectiva definitividade, ela perderá o direito de requerer a restituição da diferença do imposto recolhido sobre a base de cálculo presumida e a efetivamente praticada, algo garantido pela decisão do Recurso Extraordinário 593.849, do Supremo Tribunal Federal”, alerta a advogada.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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