Assembleia aprova novas regras sobre benefícios fiscais tributários

19 de jul de 2019

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem (18/07) o Projeto de Lei nº 550/2019, que diz respeito aos benefícios fiscais concedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF/MG). A norma aprovada altera o parágrafo 6°, do artigo 225, da Lei 6.763/1975.

A mudança fará com que a SEF/MG envie trimestralmente à Assembleia, de preferência por meio eletrônico, a relação das medidas adotadas e dos contribuintes sobre os quais elas incidiram, as medidas revogadas justificadamente e o do impacto financeiro na arrecadação tributária do setor beneficiado.

No texto anterior, a regra não previa a obrigatoriedade de se informar as medidas revogadas de forma justificada, nem o impacto financeiro na arrecadação tributária do setor beneficiado.

O PL 550/2019 também acresce ao artigo 225, da Lei 6.763/1975, o parágrafo 8º. Ele expressa que a SEF/MG informará ao contribuinte a concessão de um novo benefício fiscal, incentivo fiscal ou financeiro-fiscal ao setor econômico em que atividade esteja inserida, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no prazo de 30 dias, contados a partir da concessão.

O texto aprovado ainda acrescenta o artigo 225-B à lei tributária. Com isso, a Secretaria terá 180 dias para proferir uma decisão em casos de benefício, incentivo fiscal ou financeiro-fiscal relativo ao ICMS cuja concessão dependa do pedido de regime especial por parte do contribuinte. O prazo começa a ser contado a partir da data do protocolo, nos termos do regulamento.

Outro aspecto do texto aprovado é que a Secretaria comunicará aos contribuintes, por meio do Siare, informações sobre os benefícios fiscais em vigor que tenham sido concedidos, até a data de publicação da lei, nos termos dos artigos 225 e 225-A, da Lei 6.763/1975, ao setor em que atividade que representa a empresa esteja inserida.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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