Começa a primeira fase de modernização do eSocial

6 de ago de 2019

O governo federal iniciou, em agosto, uma série de mudanças com a proposta de simplificar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Nota Técnica 15/2019 tornou facultativas a prestação de algumas informações até então obrigatórias, como o grupo ‘documentos’ do evento de ‘admissão’ (S-2200). Na prática, ele não precisará ser mais preenchido.

A primeira fase da modernização do eSocial também flexibilizou a regra de afastamentos, inclusive de férias. A partir de agora, será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, facilitando a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença-maternidade.

A nota modifica a versão 2.5 do layout do eSocial, estabelecendo a versão 2.5 (rev). Elaborado como produto da primeira fase do processo de simplificação desse sistema, o novo formato estabelece outras mudanças, tais como o fim da obrigatoriedade do envio dos seguintes eventos:

• S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
• S-2260 – Convocação para trabalho intermitente;
• S-2250 – Aviso prévio;
• S-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de pessoa com deficiência ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença-saúde em acidente do trabalho; obrigatória quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

De acordo com o advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso, é necessário destacar que as demais informações prestadas ao eSocial e todos os prazos permanecem inalterados.

Criado em 2013, o eSocial atualmente unifica o envio de informações para a Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Receita Federal. O objetivo da ferramenta é facilitar a comunicação entre entes públicos, impedir erros de recolhimento, eliminar a redundância, reduzir obrigações acessórias e custos para as corporações.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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