Como funciona o comércio no feriado de Assunção de Nossa Senhora

13 de ago de 2019

A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais – nos municípios onde for feriado de Assunção de Nossa Senhora (15/08) – está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no âmbito da área inorganizada, para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios. Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.

As empresas de gêneros alimentícios representadas pela Fecomércio MG, que optarem pela utilização da mão de obra no feriado, deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Ele se encontra disponível na Área do Empresário. Além disso, precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho, conforme previsto nas cláusulas quarta e quinta da CCT.

As empresas terão, ainda, que efetuar o pagamento de gratificação por feriado trabalhado, no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação. O benefício não possui natureza salarial, independentemente da duração da jornada. O empregador precisará também conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.

A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento de agosto de 2019.

As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.

Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.

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