Reforma da Previdência: o que muda com as novas regras

24 de out de 2019

Após oito meses de tramitação no Congresso, o texto-base da Reforma da Previdência foi aprovado em 2º turno no Senado Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que modifica as regras de aposentadoria no país, recebeu, na noite dessa terça-feira (22/10), 60 votos a favor e 19 contra. Por se tratar de uma PEC, ela precisaria de 3/5 dos senadores ou 49 votos favoráveis.

De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM- AP), a proposta deverá ser promulgada até 19 de novembro. O texto aprovado deve gerar uma economia de R$ 800,2 bilhões em dez anos para os cofres públicos. O valor é inferior à proposta original do governo, que previa uma redução mais robusta: de R$ 1,236 trilhão para o mesmo período.

A proposta de Reforma da Previdência é um dos pilares apontados pelo governo federal para reequilibrar as contas públicas, que registram déficit desde 2014. A medida é uma alternativa para que não haja mais aumento da carga tributária no país, nem um agravamento da situação fiscal do país. Além disso, a expectativa de sobrevida após os 60 anos, no Brasil, cresceu 11 anos desde 1940. No entanto, as pessoas continuam se aposentando quase com a mesma idade.

Pontos-chave da PEC

Entre os principais pontos da PEC estão a mudança da idade mínima, do tempo de contribuição e um regime de transição para trabalhadores que estão prestes a se aposentar. Confira como ficarão as regras para aposentadoria:

  • Trabalhadores do setor privado (urbano): idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 para mulheres. Para trabalhadores(as) que já contribuem para o INSS, o período de contribuição será de 15 anos.
  • Servidores federais: idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo.
  • Trabalhadores rurais: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para todos.
  • Professores: idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
  • Policiais (federais, rodoviários federais, legislativos) e agentes penitenciários federais: idade mínima de 55 anos, com contribuição de 30 anos e 25 anos de exercício efetivo na carreira.
  • Regras de transição: (1ª) por pontos (soma da idade mais tempo de contribuição, chegando a 86 para mulheres e 96 para homens); (2ª) por idade mínima progressiva (56 anos para mulheres e 61 para homens, subindo meio ponto por ano); (3ª) pedágio de 50% (quem está a dois anos do tempo de contribuição terá de trabalhar mais um ano além do tempo que falta), (4ª) pedágio de 100% (57 anos para mulheres e 60 para homens com tempo igual ao período que falta de contribuição, regra também válida aos servidores), (5ª) por idade (a partir de 2020, a idade mínima para a mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023, com 15 anos de contribuição), (6ª) exclusiva para servidores (soma da idade mais tempo de contribuição, chegando a 86 para mulheres e 96 para homens, aumentando um ponto por ano; a transição durará 14 anos para mulheres e 9 para homens).
  • Cálculo do benefício: pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente).
  • Aposentadoria por invalidez: será de 60% da média das contribuições, acrescido de dois pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
  • Pensão por morte: nenhuma pensão poderá ser menor que um salário mínimo, em qualquer circunstância.
  • Abono salarial: continuará a ser pago aos trabalhadores de carteira assinada que ganham até dois mínimos.
  • Salário-família e auxílio-reclusão: pagamento a pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).
  • Cálculo de benefícios: valor da aposentadoria na iniciativa privada começará a subir dois pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.

PEC paralela

Para evitar que a reforma inteira retornasse para a Câmara dos Deputados da PEC 6/2019, os senadores ‘fatiaram’ o texto principal, criando uma PEC paralela. Nessa nova proposta, que acolhe as mudanças sugeridas pelos senadores, está prevista a recomposição de parte do impacto fiscal da reforma da Previdência.

Essa recuperação aconteceria por meio do fim de isenções para setores da economia e da criação de contribuições de micros e pequenas empresas, que renderiam R$ 155 bilhões ao governo nos próximos dez anos. O texto paralelo também prevê a economia de R$ 350 bilhões a prefeituras e governos estaduais, ao reincluir estados e municípios na reforma.

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