Fecomércio MG auxilia empresários na adequação à NFC-e

14 de jan de 2020

O avanço tecnológico nas rotinas do varejo criou um ambiente em que agilizar processos e tornar as operações de venda mais seguras se tornou imprescindível. Pensando nisso, o governo instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entra em uma de suas últimas etapas de implantação. Regulamentada pela Resolução 5.234/19, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), a NFC-e teve a obrigatoriedade de emissão modificada pela Resolução 5.313/19. A partir de 1º de fevereiro, as empresas com receita bruta anual superior a R$ 1 milhão deverão se adequar à mudança.

Diante dessas mudanças, o coordenador jurídico tributário e legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais, ressalta a importância de as empresas buscarem informações e soluções para se adaptarem à NFC-e. “Se bem informado, o empresário evita surpresas quanto à nova obrigação acessória e, consequentemente, às suas penalidades”, lembra. Para facilitar esse processo, a Federação, em parceria com a Myrp, oferece aos seus representados um sistema gratuito, moderno e completo para a emissão dessa obrigação acessória.


>> Clique aqui e conheça o sistema de emissão de NFC-e da Myrp

 

Confira o cronograma de implantação obrigatória da NFC-e:

 1º de fevereiro de 2020

Contribuintes cuja receita bruta anual, ano-base 2018, seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até o limite de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);

1º de junho de 2020

Contribuintes cuja receita bruta anual, ano-base 2018, seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

1º de setembro de 2020

Contribuintes cuja receita bruta anual, ano-base 2018, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Segundo Morais, por meio de uma solicitação do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio MG, os contribuintes enquadrados como microempresa (ME), ou seja, empresas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil, ficam dispensados da emissão da NFC-e. Mas, caso a empresa ultrapasse esse valor, a emissão da nota será obrigatória no prazo de 60 dias contados. ​

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail: juridico@fecomerciomg.org.br.

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