Governo altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos

2 de jan de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]O governo de Minas Gerais modificou, por meio do Decreto n° 47.812/2019, de 27 de dezembro de 2019, o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA). Com a alteração, foi incluído um dispositivo que regulamentou a forma pela qual a fiscalização executará o mandado judicial, que determina a busca e a apreensão de bens, mercadorias ou documentos.

O coordenador jurídico da área tributária e legislativa da Fecomércio MG, Marcelo Morais, ressalta que a partir da publicação do decreto, a execução do mandado judicial será formulada mediante a emissão do Auto de Execução de Mandado Judicial de Busca e Apreensão, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I- O número de identificação do Auto;
II- O número do mandado judicial a que se refere;
III- A descrição do objeto da apreensão e do depósito;
IV- O número do Auto de Copiagem e Autenticidade de Arquivos Digitais, se for o caso.

Em situações onde não será possível a identificação individualizada dos bens, mercadorias ou documentos no momento da apreensão, os objetos apreendidos serão lacrados e o deslacre será realizado em dia, horário e local previamente comunicados ao envolvido.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47812&comp=&ano=2019″ target=”_blank” align=”left” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Leia, na íntegra, o Decreto Estadual 47.812/2019[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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