Preços médios ponderados sofrem reajuste em Minas

7 de jan de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O empresário que atua no comércio de refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas em Minas Gerais terá que prestar atenção a um ato administrativo da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). Veiculada no Diário Oficial do Estado, a Portaria Sutri nº 904, de 27 de dezembro de 2019, define os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nessas operações.

O preço médio ponderado a consumidor final é fixado com base em preços usualmente praticados no mercado. Eles são obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou por dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

Em vigor desde 1º de janeiro deste ano, com efeitos até 30 de junho de 2020, a portaria estabelece que o contribuinte deverá observar os PMPFs constantes nos anexos I, II e III. No entanto, os produtos não relacionados nesses anexos poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/Sufis).

O texto também define que o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do anexo IV da portaria.

A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na parte 2 do anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002. No entanto, ela não se aplica aos PMPFs constantes dos anexos I, II e III desta portaria, nas seguintes hipóteses:

I – caso o produto não esteja descrito em anexos a esta portaria e para o qual não haja correspondência em “Outras marcas”;
II – em virtude de decisão administrativa ou judicial.

O documento de ato administrativo ainda revoga a Portaria Sutri nº 847, de 26 de junho de 2019.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2019/port_sutri904_2019.htm” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Leia, na íntegra, a Portaria Sutri 904/2019[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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