Fecomércio MG impetra mandado de segurança contra DIFAL-ICMS

9 de mar de 2020

Assegurar o direito de seus representados. Com base nessa premissa, a Fecomércio MG ingressou com o Mandado de Segurança Coletivo (MS) nº 5037537-35-2020.8.13.0024, que tramita na 1ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte. A ação visa garantir aos seus representados, que optam pelo Simples Nacional, não serem autuados pelo não recolhimento do Diferencial de Alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (DIFAL-ICMS).

O diferencial de Alíquota (DIFAL-ICMS) é a cobrança da diferença entre a alíquota interna de ICMS do estado de origem da mercadoria para o estado de destino do produto comercializado. O DIFAL-ICMS nas compras interestaduais está previsto pela Lei Complementar 123/2006. No entanto, a cobrança viola a Constituição da República, tendo em vista que as empresas que optam pelo Simples Nacional já recolhem o ICMS com base em seu faturamento. Além disso, ainda é vedado a tais negócios aproveitar créditos de operações anteriores.

A exigência do recolhimento do DIFAL-ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional acaba por derrubar um dos princípios básicos da Carta Magna: o tratamento diferenciado e favorável que a legislação brasileira deve assegurar a micros e pequenas empresas no país.

Diante disso, a Federação solicitou o mandado de segurança em favor de todas as empresas da categoria econômica do comércio varejista, atacadista, de serviços, agentes autônomos, comércio armazenador, turismo e hospitalidade do Estado de Minas Gerais, representadas pela Fecomércio MG, conforme dispõe o estatuto da entidade.

Com essa medida, a Fecomércio MG reafirma o seu papel institucional na defesa dos interesses do setor terciário de Minas Gerais, acompanhando atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam as categorias econômicas que o compõem.

Em caso de dúvida sobre a iniciativa, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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