Governo estadual suspende prazos do RPTA

26 de mar de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Um decreto recém-publicado pelo governo de Minas Gerais suspendeu os prazos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA).

A norma (Decreto Estadual 47.898/2020), publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (26/03), também modificou o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em território mineiro.

Entre as determinações estabelecidas pelo decreto estão:

I – prorrogação por 90 dias da validade das certidões de débitos tributários (CDT), negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até o dia 26 de março;
II – suspensão por 90 dias, salvo para evitar prescrição, do encaminhamento dos processos tributários administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa;
III – suspensão por 90 dias, salvo para evitar decadência, da cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento exploratório previsto no RPTA;
IV – os prazos fixados para o recolhimento do ICMS, IPVA e taxas estaduais só vencerão em dia de expediente na rede bancaria onde deve ser efetuado o pagamento;
V – o regime especial de que trata o inciso III do caput do artigo 627 da Parte 1 do Capítulo LXXXVIII do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS) vigente na data de publicação deste decreto terá sua vigência prorrogada para até o último dia do primeiro mês subsequente ao do término do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, independentemente de requerimento do detentor do regime.

Parágrafo único – Durante o período de vigência prorrogada a que se refere o caput, fica autorizada a aquisição de óleo diesel com a redução de base de cálculo prevista no item 58 do Anexo IV do RICMS, em quantidade mensal que corresponda a 12 avos do volume máximo autorizado no regime especial, observado os termos do referido regime.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/232408″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, o Decreto Estadual 47.898/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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