Taxa de incêndio tem recolhimento prorrogado pela Secretaria de Estado de Fazenda

26 de mar de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Os empresários ganharam mais prazo para o pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020. A Resolução 5.354/²020, publicada no Diário do Executivo, nesta quinta-feira (26/03), modificou não só os prazos dessa cobrança, mas também a forma e o cadastramento das edificações não residenciais.

Dentre as modificações, destaca-se a prorrogação do recolhimento da taxa de 2020 para o dia 30 de setembro de 2020, relativamente às edificações localizadas nos municípios citados no anexo II da resolução e nos demais municípios que possuam imóveis com coeficiente de risco de incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).

O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio que tenha, até a data de vencimento, protocolado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária, poderá recolher o tributo até o dia 3 de novembro de 2020 sem encargo.

Veja as cidades incluídas na resolução: Além Paraíba; Alfenas; Almenara; Araguari; Araxá; Baldim; Barbacena; Belo Horizonte; Betim; Bom Despacho; Brumadinho; Caeté; Campos Altos; Capim Branco; Caratinga; Confins; Congonhas; Conselheiro Lafaiete; Contagem; Coronel Fabriciano; Curvelo; Diamantina; Divinópolis; Esmeraldas; Extrema; Florestal; Formiga; Frutal; Governador Valadares; Guaxupé; Ibirité; Igarapé; Ibirité; Igarapé; Ipatinga; Itabira; Itaguara; Itajubá; Itatiaiuçu; Itaúna; Ituiutaba; Iturama; Jaboticatubas; Janaúba; Januária; Juatuba; Juiz de Fora; Lagoa Santa; Lavras; Leopoldina; Manhuaçu; Mariana; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Montes Claros; Muriaé; Nova Lima; Nova Serrana; Nova União; Oliveira; Ouro Preto; Paracatu; Pará de Minas; Passos; Patos de Minas; Patrocínio; Pedro Leopoldo; Pirapora; Pium-i; Poços de Caldas; Ponte Nova; Pouso Alegre; Raposos; Resplendor; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Salinas; Santa Luzia; Santana do Paraíso; São João Del Rei; São João Evangelista; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; São Lourenço; São Sebastião do Paraíso; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Teófilo Otoni; Timóteo; Três Corações; Ubá; Uberaba; Uberlândia; Unaí; Varginha; Vespasiano.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/232417?paginaCorrente=02&posicaoPagCorrente=232409&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=23&paginaDestino=10&indice=10 ” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Resolução 5.354/2020, da SEF/MG[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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