Validade de certidões negativas de débitos da União é prorrogada

24 de mar de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Secretaria Especial da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram, por 90 dias, a validade das certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União (DAU), além das certidões positivas com efeitos de negativa de débitos. A medida foi estabelecida por meio da portaria conjunta nº 555, publicada no dia 24 de março de 2020, pelos dois órgãos da União.

A certidão negativa de débitos (CDN) é um documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Ela pode ser requerida, por exemplo, por candidatos que desejam participar de processos seletivos ou por empresas que queiram contratar com o poder público.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a portaria conjunta 555, que prorrogou a validade das certidões[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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