Cartilha orienta sobre a emissão de Darf na DCTFWeb com vencimento prorrogado

20 de abr de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Em virtude do avanço e dos impactos do novo coronavírus (Covid-19) em todo o país, a Receita Federal alterou recentemente, por meio da Portaria nº 150/2020, os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Cinte dessa mudança, a Fecomércio MG elaborou uma cartilha com as orientações para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) na DCTFWeb. O material visa orientar e esclarecer as dúvidas dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais.

As orientações foram repassadas à Federação pela equipe responsável pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). De acordo com as instruções, os contribuintes devem observar os novos códigos de recolhimento antes de fazer todos os procedimentos necessários.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira, na íntegra, a cartilha sobre a emissão de DARF na DCTFWeb com vencimento prorrogado ” color=”primary” align=”center” link=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Emissao-de-Darf-na-DCTFWeb-com-vencimento-prorrogado_v2-3.pdf” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]

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