Comitê Extraordinário Covid-19 aprova Programa Minas Consciente e altera Deliberação 17/2020

30 de abr de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Comitê Extraordinário Covid-19, por meio das Deliberações nº 38 e nº 39, de 2020, alterou as regras referentes ao enfrentamento do novo coronavírus no Estado e ainda aprovou o programa “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nessa quarta-feira (29/04).

Assim, foram incluídas na lista de atividades essenciais as óticas; os serviços de assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro; os serviços de controle de pragas e de desinfecção de ambientes; e o atendimento e a atuação em emergências ambientais.

No que diz respeito ao programa Minas Consciente, de acordo com a deliberação nº 39, o plano estabelecido tem por objetivo proteger a saúde pública e restabelecer a atividade econômica no território mineiro. Por isso, será implementado em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Para tanto, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I. promoção de diálogo, cooperação e interação entre União, Estado e Municípios;
II. adesão dos Municípios ao plano;
III. implementação do plano por meio de coordenação e apoio aos Municípios, em sua execução pelos órgãos municipais;
IV. intersetorialidade, transversalidade e integração das políticas públicas;
V. articulação entre as ações do poder público e da sociedade civil;
VI. ampla divulgação do planejamento, execução e resultado de suas ações.

De acordo com as diretrizes aprovadas, o plano será implementado mediante às seguintes ações:

I. fixação de graus de progressividade ou de regressividade, organizados em fases distintas, mediante a adoção conjugada de critérios sanitários e epidemiológicos e a seletividade dos setores econômicos abrangidos;
II. determinação de parâmetros de regionalidade, observadas as macrorregiões de saúde definidas pelo Plano Diretor de Regionalização (PDR) SUS/MG, nos termos da Deliberação nº 25, de 2 de abril de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19;
III. revisão, quando necessário, das fases, procedimentos e protocolos como medida de prevenção e reação ao avanço da pandemia de Covid-19;
IV. observância das matrizes de risco em saúde a serem apresentadas e monitoradas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas) Covid-19;
V. divulgação das diretrizes do plano e dos protocolos de segurança sanitária e epidemiológica adotados para o retorno ou o regresso das atividades econômicas, de acordo com a natureza econômica do empreendimento e da atividade.

Os municípios que queiram aderir ao programa Minas Consciente devem fazê-lo mediante solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede). O plano e suas especificações estarão disponíveis no sítio eletrônico do programa (https://www.mg.gov.br/minasconsciente) durante todo o período de execução da iniciativa.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/233703?paginaCorrente=17&posicaoPagCorrente=233708&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=35&paginaDestino=12&indice=0″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, as Deliberações nº 38 e nº 39, de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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