PGFN estabelece regras extraordinárias para transação em função do Covid-19

22 de abr de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O procurador-geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria nº 9.924/2020, estabeleceu as condições para a realização de transação extraordinária referente à cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A transação extraordinária será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), exclusivamente pelo acesso à plataforma Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br). Além disso, observará as seguintes regras:
I. entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até três parcelas iguais e sucessivas;
II. parcelamento do restante em até 81 meses, em regra geral;
III. parcelamento do restante em até 142 meses, na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014;
IV. diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere os itens II e III para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão;
V. caso o débito seja referente às contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do artigo 195 da Constituição da República, o prazo será de até 57 meses;
VI. o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$100,00 na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014;
VII. nos demais casos, o valor mínimo da parcela será de R$500,00.

Para todas as modalidades de transação extraordinária previstas na portaria, desde haja a indicação de, pelo menos, uma inscrição com histórico de parcelamento rescindido, a entrada deverá ser equivalente a 2% do valor consolidado das inscrições objeto da transação.

Os interessados poderão aderir a transação extraordinária até o dia 30 de junho de 2020.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2020&jornal=515&pagina=52&totalArquivos=95″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria PGFN nº 9.924/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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