Prefeitura de Belo Horizonte altera normas sobre parcelamentos de tributos

3 de abr de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Os parcelamentos dos tributos municipais em Belo Horizonte foram alterados recentemente, por força do Decreto Municipal 17.321/2020. A norma, editada pelo prefeito da cidade, permite o reparcelamento dos tributos, desde que condicionados ao recolhimento do depósito inicial respectivo.

Os valores correspondente a esses depósitos são:

I – 5 % do saldo devedor, para o primeiro reparcelamento;
II – 10 % do saldo devedor, para os reparcelamentos subsequentes.

O decreto ainda possibilita ao contribuinte utilizar do parcelamento extraordinário para os créditos ajuizados. Nesse caso, as parcelas serão condicionadas à oferta de garantias sujeitas à anuência da Procuradoria-Geral do Município e à renúncia do direito e desistência das ações judiciais existentes relativas aos créditos exigidos.

Outra mudança diz respeito ao artigo 3º-A, do Decreto 16.809/2017, que passou a dispor sobre a seguinte questão:

“(…) poderá ser concedido às instituições públicas, privadas e da sociedade civil que garantirem vagas de emprego aos beneficiários do Programa Estamos Juntos, na forma prevista no inciso II do art. 3º da Lei nº 11.149, de 8 de janeiro de 2019, parcelamento extraordinário, sem necessidade da aprovação prevista no § 1º do art. 3º, observadas as condições estabelecidas neste decreto e na Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011 (…)”.

Neste caso, o depósito inicial a que se refere o inciso II do artigo 4º do decreto será calculado em função do valor total do crédito parcelado e corresponderá à primeira parcela, com vencimento para 30 dias após a emissão do respectivo Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (Dram). Assim, a data de vencimento das demais parcelas será determinada pelo dia em que foi realizado o pagamento do depósito inicial.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227598 ” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Municipal 17.321/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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