Parcelas e data para adesão ao Simples Nacional serão prorrogadas

18 de maio de 2020

Diante dos impactos do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação de prazos de parcelas e de pedidos de formalização ao Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 155/2020, publicada hoje (18/05) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que a alteração será válida para tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apurados no âmbito do Simples Nacional.

Com a medida, as datas de vencimento das prestações mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e a PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional (que inclui micros e pequenas empresas) e do Simei (que abrange os tributos de microempreendedores individuais), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

A resolução define ainda que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional. Neste caso, a ME ou EPP deverá efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), assim como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis. Depois disso, ela terá até 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, para realizar o pedido.

No entanto, micros e pequenas empresas não poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de 180 dias da data de abertura do CNPJ.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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