PBH permite parcelamento para quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa

13 de maio de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, expediu ontem (13/05) o Decreto nº 17.355/2020, que autorizou, por 90 dias contados a partir da sua publicação, o parcelamento extraordinário para a quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A norma estabelece que não há necessidade da aprovação do parcelamento, desde que sejam observadas as condições estabelecidas neste decreto e na Lei nº 10.082/2011.

A medida, publicada nesta quarta-feira (13/05) no Diário Oficial do Município (DOM), aplica-se exclusivamente às empresas da capital que tiveram os alvarás de localização e funcionamento (ALFs) suspensos por meio do Decreto nº 17.328/2020. Além disso, seus efeitos retroagem até o dia 8 de abril.

Cabe agora à Secretaria Municipal de Fazenda operacionalizar o procedimento aos empresários.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1228679″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Municipal nº 17.355/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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