Registro 1400 na Escrituração Fiscal Digital se torna obrigatório em Minas Gerais

25 de maio de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 5369/2020, tornou obrigatória a apresentação do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Essa ferramenta permite que as empresas prestem contas de suas atividades comerciais de forma eletrônica.

De acordo com o manual, que também foi criado pela resolução, o registro 1400 possui como finalidade o fornecimento de informações para o cálculo do valor adicionado fiscal (VAF) por município.

O objetivo da medida é subsidiar a apuração do índice de participação no repasse constitucional da receita proveniente do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Pela norma, as micros e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional foram dispensadas desta obrigação.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/234551″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Resolução nº 5369/2020, da Secretaria de Estado da Fazenda[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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